Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
PARECER Nº , DE 2023 - CDDHCEDP
Projeto de Lei nº 69/2023
Da COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA, ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR sobre o Projeto de Lei nº 69/2023, que “Institui a Política de Estímulo ao Empreendedorismo na Terceira Idade, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.”
AUTORA: Deputada Jaqueline Silva
RELATOR: Deputado João Cardoso
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar, para a análise quanto ao mérito, o Projeto de Lei nº 69, de 2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Institui a Política de Estímulo ao Empreendedorismo na Terceira Idade, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências”.
Na apreciação do art. 1º e parágrafo Único, a proposta legislativa Institui a Política de Estímulo ao Empreendedorismo na Terceira Idade, no âmbito do Distrito Federal, destinada a micros e pequenos empreendedores.
Já os artigos 2º e 3º estabelecem os princípios e os objetivos da Política Distrital ao Empreendedorismo na Terceira Idade.
Em relação aos artigos 4º ao 8º, o Projeto de Lei prevê os eixos de atuação, a educação empreendedora, a capacitação técnica, o acesso ao crédito e a difusão de tecnologias para viabilização da expansão e do empreendedorismo na terceira idade.
Por fim, em seus artigos 9º e 10º preveem a possibilidade de utilização de instrumentos legais da política de fomento para viabilizar a Política Distrital de Estimulo ao Empreendedorismos na Terceira Idade e que a futura Lei entrará em vigor na data de publicação.
Na justificativa do Projeto de Lei, a presente propositura tem como escopo instituir a Politica Distrital de Estímulo ao Empreendedorismo na Terceira Idade com intuito de incentivar as pessoas idosas a desenvolver seus próprios negócios, exercendo o ofício que aprenderam ao longo da vida, bem como contribuir para que se mantenham economicamente ativos, e que também tenderá a repercutir favoravelmente sobre as suas condições de saúde.
Durante o prazo regimental não foram apresentadas emendas ao projeto nesta Comissão de Assuntos Sociais.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 67, inciso V, alínea “c”, do Regimento Interno desta Casa, compete a Comissão Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar, emitir parecer sobre o mérito das matérias apresentadas nesta Comissão que sejam relacionadas aos direitos do idoso.
Na apreciação quanto ao mérito do Projeto de Lei nº 69, de 2023, destacamos que a cada dia que se passa vemos mais pessoas atingindo a terceira idade com qualidade de vida e em plena atividade física laboral e intelectual.
Observamos que a expectativa de vida do brasileiro vem aumentado nos últimos anos, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE).
Vale ressaltar que constitui direito social do idoso e é dever da família, da sociedade e do Estado, ampará-los, assegurando, dentre outros, sua profissionalização.
Outro ponto a ser considerado ao analisar o mérito desta proposta legislativa é que muitas pessoas de 60 anos ou mais, ainda estão ativa na vida pessoal e profissional.
Por fim, frisamos a importância da presente proposta legislativa que vai ao encontro de dar mais motivação a pessoa idosa, vez que essas pessoas nessa faixa etária merecem tratamento digno e total amparo, seja pela família, sociedade em geral, e pelo Estado, por meio do políticas públicas e prol dessa camada social.
Diante dessas considerações, consignamos o parecer pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 69, de 2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais.
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 17/04/2023, às 15:52:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Mesa Diretora, 3ª Secretaria para deliberação nos termos do art. 154 e 155 do Regimento Interno. (Ato da Mesa Diretora nº 58/00).
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 31/03/2023, às 10:15:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site